segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Justiça obriga metalúrgica a pagar multa por descumprir normas de segurança no trabalho


Justiça obriga metalúrgica a pagar multa por descumprir normas de segurança no trabalho


BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou pedido da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), e manteve uma multa de R$ 11,5 mil aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) à empresa Mecril Metalúrgica Criciúma Ltda. pelo descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho.
O STJ suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que cancelava o processo administrativo instaurado pela DRT para averiguar por que funcionários não utilizavam adequadamente o equipamento de proteção individual (EPI).
No recurso, a PGU sustentou que a Mecril deve cumprir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho sobre segurança e saúde do trabalhador. Uma delas obriga o empregador a fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção aos funcionários para garantir a integridade física do trabalhador.
A norma também determina que o empregador deve treinar o funcionário sobre o uso adequado do equipamento e tornar o uso obrigatório na empresa. Além disso, ele também deve substituí-lo quando danificado, higienizá-lo e fazer manutenção periódica.
Na decisão, o STJ destacou que "cabe ao empregador cobrar efetivamente e cotidianamente o uso do EPI pelos seus subordinados, sendo insuficiente o fornecimento e a edição de regras internas pela empresa Mecril".


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Fonte: Globo.com

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